Certificação Profissional ICRD:
Autoridade e Segurança Legal para Celebrar no Brasil
"Como Ministro Religioso e Celebrante de Casamento, sua trajetória ministerial é sustentada por uma instituição de sólida reputação e legitimidade comprovada que, desde 2009, constrói uma história de confiabilidade inquestionável e autoridade eclesiástica reconhecida."
GARANTIA
Validade Nacional
Após a ordenação é necessário tornar-se Ministro Celebrante ICRD/HV7 associado e ativo. Esta associação garante respaldo institucional e validade legal para registro do efeito civil em todo território nacional.
INCLUSÃO
Sem Dogmas
Nossos princípios abraçam todos que acreditam na força do amor e da união familiar, honrando a plurirreligiosidade brasileira e refletindo um país laico, inclusivo e autenticamente democrático.
LEGITIMIDADE
Amparo Institucional
Seja ordenado por uma instituição constitucionalmente reconhecida, com CNPJ ativo, sede própria e estrutura jurídica completa, garantindo respaldo legal incontestável e credibilidade institucional em cada celebração.
A ICRD oferece a você segurança legal total para atuar como Ministro Religioso, uma profissão formalmente reconhecida no Brasil sob o Código Brasileiro de Ocupações (CBO 2631-05). Isso significa que sua vocação possui um enquadramento oficial no próprio ordenamento jurídico brasileiro. Nossa história consolidada desde nossa fundação em 2009, com CNPJ ativo e sede própria na Zona Sul de São Paulo Capital, prova nossa trajetória e atuação como uma entidade sólida e respeitável. Não somos uma instituição comum; somos legitimamente aprovados sob qualquer parâmetro, construída com pioneirismo e seriedade. Essa solidez nos permite, com base na Lei 1.110/50 e no Código Civil, legalmente ordenar ministros e acompanhar celebrantes diplomados pela nossa Escola de Celebrantes HV7 Treinamentos. Garantimos que as cerimônias autorizadas e realizadas sob nossa representação, tornando o casamento religioso com efeito civil, sejam perfeitamente válidas para registro em qualquer cartório do Brasil.
Por que Ordenamos Gratuitamente? Distinção da ICRD
Nossa missão é derrubar barreiras, não mercantilizar a vocação. A ordenação gratuita reflete nosso princípio de que todos têm o direito de celebrar, independentemente de sua condição financeira inicial. É um convite à ação, um voto de confiança no seu potencial, e a materialização de que somos uma instituição que acredita no propósito de cada indivíduo e na espiritualidade.
No entanto, a gratuidade da ordenação não anula o compromisso. Para se tornar um associado ativo e ter acesso contínuo ao apoio legal, orientação jurídica e à chancela de representação institucional da ICRD – a "casa segura" que garante o "ato jurídico perfeito" –, exige-se investimento em cursos, participação nas despesas e um engajamento que prova sua seriedade, a prova da busca por excelência. A ordenação é gratuita, mas a atuação profissional e a manutenção da legitimidade exigem dedicação. Essa "contrapartida" garante que apenas os verdadeiramente engajados e focados em aprimoramento permaneçam e prosperem. Você recebe o direito de oficiar, mas investe na sua qualificação e na manutenção da estrutura que o ampara., garantindo a sustentabilidade e a excelência de nossa instituição.
A Distinção Clara: Ministros ICRD e 'Juízes Eclesiásticos'
É fundamental esclarecer que a ICRD e seus ministros não se identificam nem se assemelham aos chamados "Juízes Eclesiásticos" ou "Juízes de Paz Eclesiásticos". Essa distinção é crucial, pois o uso desses termos por ministros religiosos não possui respaldo legal e é expressamente proibido pela legislação brasileira.
Existe matéria consolidada e robusta jurisprudência que proíbe a prática e o uso indevido das denominações "Juiz", "Juiz de Paz" ou "Juiz de Paz Eclesiástico" por indivíduos ou entidades não pertencentes ao Poder Judiciário. A legislação brasileira é clara: não existe autorização legal para o uso desses títulos por ministros religiosos. Tais termos são prerrogativas exclusivas de autoridades judiciais e seu uso indevido pode configurar infração legal.
Nossa função
A ICRD atua estritamente dentro dos parâmetros legais estabelecidos para ministros religiosos. Nossa função é de Ministro de Culto Religioso, reconhecida pelo CBO (2631-05), e somos autorizados por nossa instituição a conduzir cerimônias e atos religiosos que, sob a Lei 1.110/50, podem ter efeito civil quando devidamente registrados. O ato jurídico perfeito de um casamento celebrado por um ministro da ICRD é garantido pela autoridade de uma pessoa jurídica séria, como a Igreja Cristã da Revelação Divina, e não por uma autodeclaração ou título sem amparo legal.
A solidez da ICRD, com seu CNPJ, sede própria e mais de 1.200 ministros ordenados, 500 celebrantes formados e milhares de famílias beneficiadas em todo o Brasil, confere a legitimidade que garante que nossos ministros e celebrantes operem com total transparência e amparo legal, distanciando-se de qualquer prática sem base na lei.
